CÉSAR

Significa "imperador", "rei", "o que tem o cabelo comprido", ou "cabeludo" ou "cortado", com origem no latim caesaries.

Outra possibilidade é tenha surgido da expressão em latim "a caeso matris utero" - o corte do útero da mãe - onde caeso significa "cortado, talhado", como na cirurgia de parto "cesária".

 

 

# cesar

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flexão númeral (singular e plural)
  (plural) Césares
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) Césara, Césarina, Césaria
relacionados Caesar | Cesa | Ceza | Cezar | Kesa | Keza | Cesariano | Cesarino | Cesária | Cesariana | Cesarina | Cesário | Júlio César | Paulo César | César Augusto

 

 

 


  Cesar - Censo 2010

 

homônimos118.934
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TO512

 

 

 


inglês

Cesar
árabe

سيزار
búlgaro

Сезар
chinês

恺撒
chinês (T)

愷撒
croata

Cesar
dinamarquês

Cesar
holandês

Cesar
estoniano

Cesar
francês

Cesar
alemão

Cesar
grego

Σέζαρ
hebraico

סיזר
hindi

सीजर
italiano

Cesare
japonês

セザール
coreano

세 자르
malaio

Cesar
norueguês

Cesar
persa

سزار
polonês

Cesar
romeno

Cesar
russo

Сезар
eslovaco

Cesar
esloveno

Cesar
espanhol

Cesar
sueco

Cesar
tailandês

เซซาร์
turco

Cesar

 

 

 


  Heráldica

 

brasão

Coroa mural de três torres. Listel branco com a legenda a negro: CESAR.

BrasãoEscudo de azul, torre quadrada de prata, lavrada de negro, iluminada e aberta de vermelho, com grade de negro na porta e acompanhada em chefe de uma coroa de Nossa Senhora, de ouro;

à direita, de duas chaves postas em aspa, com os patilhões apontados para o chefe, uma de ouro e outra de prata;

à esquerda, uma espada cruzada em aspa e fendendo um sabre mourisco, uma e outra com punhos de ouro e lâminas de prata;

em ponta uma meia espiga de milho, folhada, unida a uma meia roda dentada, tudo em ouro.


 

 

 


emojis relacionados

 

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  bíblico

 

Atos

25:12

Então Festo, tendo falado com o conselho, respondeu: Apelaste para César? para César irás.

Mateus

22:21

Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Lucas

20:25

Disse-lhes então: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Lucas

20:22

É-nos lícito dar tributo a César ou não?

Marcos

12:17

E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E maravilharam-se dele.

Filipenses

4:22

Todos os santos vos saúdam, mas principalmente os que são da casa de César.

Mateus

22:17

Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não?

João

19:12

Desde então Pilatos procurava soltá-lo; mas os judeus clamavam, dizendo: Se soltas este, não és amigo de César; qualquer que se faz rei é contra César.

Lucas

20:24

Mostrai-me uma moeda. De quem tem a imagem e a inscrição? E, respondendo eles, disseram: De César.

Atos

26:32

E Agripa disse a Festo: Bem podia soltar-se este homem, se não houvera apelado para César.

Marcos

12:16

E eles lha trouxeram. E disse-lhes: De quem é esta imagem e inscrição? E eles lhe disseram: De César.

Atos

25:21

E, apelando Paulo para que fosse reservado ao conhecimento de Augusto, mandei que o guardassem até que o envie a César.

Lucas

2:1

E aconteceu naqueles dias que saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo se alistasse

Atos

17:7

Os quais Jasom recolheu; e todos estes procedem contra os decretos de César, dizendo que há outro rei, Jesus.

Atos

28:19

Mas, opondo-se os judeus, foi-me forçoso apelar para César, não tendo, contudo, de que acusar a minha nação.

Atos

27:24

Dizendo: Paulo, não temas; importa que sejas apresentado a César, e eis que Deus te deu todos quantos navegam contigo.

Lucas

23:2

E começaram a acusá-lo, dizendo: Havemos achado este pervertendo a nação, proibindo dar o tributo a César, e dizendo que ele mesmo é Cristo, o rei.

Atos

25:8

Mas ele, em sua defesa, disse: Eu não pequei em coisa alguma contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César.

João

19:15

Mas eles bradaram: Tira, tira, crucifica-o. Disse-lhes Pilatos: Hei de crucificar o vosso Rei? Responderam os principais dos sacerdotes: Não temos rei, senão César.

Atos

11:28

E, levantando-se um deles, por nome Ágabo, dava a entender pelo Espírito, que haveria uma grande fome em todo o mundo, e isso aconteceu no tempo de Cláudio César.

Atos

25:10

Mas Paulo disse: Estou perante o tribunal de César, onde convém que seja julgado; não fiz agravo algum aos judeus, como tu muito bem sabes.

Lucas

3:1

E no ano quinze do império de Tibério César, sendo Pôncio Pilatos presidente da Judéia, e Herodes tetrarca da Galiléia, e seu irmão Filipe tetrarca da Ituréia e da província de Traconites, e Lisânias tetrarca de Abilene,

Atos

25:11

Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César.

Marcos

12:14

E, chegando eles, disseram-lhe: Mestre, sabemos que és homem de verdade, e de ninguém se te dá, porque não olhas à aparência dos homens, antes com verdade ensinas o caminho de Deus; é lícito dar o tributo a César, ou não? Daremos, ou não daremos?

Atos

18:22

E, chegando a Cesaréia, subiu a Jerusalém e, saudando a igreja, desceu a Antioquia.

Atos

9:30

Sabendo-o, porém, os irmãos, o acompanharam até Cesaréia, e o enviaram a Tarso.

Atos

25:13

E, passados alguns dias, o rei Agripa e Berenice vieram a Cesaréia, a saudar Festo.

Atos

25:1

Entrando, pois, Festo na província, subiu dali a três dias de Cesaréia a Jerusalém.

Atos

10:1

E havia em Cesaréia um homem por nome Cornélio, centurião da coorte chamada italiana,

Atos

23:33

Os quais, logo que chegaram a Cesaréia, e entregaram a carta ao presidente, lhe apresentaram Paulo.

Atos

8:40

E Filipe se achou em Azoto e, indo passando, anunciava o evangelho em todas as cidades, até que chegou a Cesaréia.

Atos

25:4

Mas Festo respondeu que Paulo estava guardado em Cesaréia, e que ele brevemente partiria para lá.

Atos

10:24

E no dia imediato chegaram a Cesaréia. E Cornélio os estava esperando, tendo já convidado os seus parentes e amigos mais íntimos.

Atos

12:19

E, quando Herodes o procurou e o não achou, feita inquirição aos guardas, mandou-os justiçar. E, partindo da Judéia para Cesaréia, ficou ali.

Mateus

16:13

E, chegando Jesus às partes de Cesaréia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem?

Atos

21:16

E foram também conosco alguns discípulos de Cesaréia, levando consigo um certo Mnasom, chíprio, discípulo antigo, com quem havíamos de hospedar-nos.

Atos

11:11

E eis que, na mesma hora, pararam, junto da casa em que eu estava, três homens que me foram enviados de Cesaréia.

Atos

25:6

E, havendo-se demorado entre eles mais de dez dias, desceu a Cesaréia; e no dia seguinte, assentando-se no tribunal, mandou que trouxessem Paulo.

Atos

23:23

E, chamando dois centuriões, lhes disse: Aprontai para as três horas da noite duzentos soldados, e setenta de cavalaria, e duzentos archeiros para irem até Cesaréia;

Marcos

8:27

E saiu Jesus, e os seus discípulos, para as aldeias de Cesaréia de Filipe; e no caminho perguntou aos seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens que eu sou?

Atos

21:8

E no dia seguinte, partindo dali Paulo, e nós que com ele estávamos, chegamos a Cesaréia; e, entrando em casa de Filipe, o evangelista, que era um dos sete, ficamos com ele.


 

 

 


  jurisprudência stf

 

Informativo 995 16/10/2020seguinte tese (tema 452 da repercussão geral): "Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição"; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrente, a Dra. Estefânia Ferreira de Souza Viveiros; e, pelo amicus curiae Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Dr. Alexandre Cesar Paredes de Carvalho. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação.



Informativo 484 19/10/2007de entorpecente, definido no art. 290 do Código Penal Militar. 2. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação penal comum do crime militar devidamente caracterizado. 3. Habeas corpus denegado. Relatório: 1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em favor de DIEGO CÉSAR VIRGÍLIO DA SILVA contra acórdão do Superior Tribunal Militar, que, em 6.3.2007, nos autos da Apelação n. 2006.01.050278-5, Rel. Min. Almirante-de-Esquadra José Alfredo Lourenço dos Santos, "negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada, que condenou o ex-Sd DIEGO CÉSAR VIRGÍLIO DA SILVA à pena de 01 (um) ano de reclusão, 'ex vi' do Art. 290 c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM" (fls. 59-60). De se enfatizar que a sentença penal condenatória concedeu ao Paciente o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis da pena pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 84 do Código Penal Militar (fl. 15). 2. Tem-se, nos autos, que o Paciente foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria.



Informativo 690 30/11/2012CRIMINOSO E À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MENOR EM RELAÇÃO AO PACIENTE (PAI). – Constando dos autos que o nascimento do mencionado filho do paciente ocorreu após o fato criminoso e não havendo comprovação de que o menor dependa economicamente do pai e de que tenham eles convivência sócio-afetiva, a jurisprudência desta Corte, ainda que mais flexível com o propósito de beneficiar a prole brasileira, não ampara a pretensão de impedir a efetiva expulsão do estrangeiro, condenado por tráfico de drogas. 'Habeas corpus' conhecido e denegado." (HC 240.433/DF, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA – grifei) Aduz, a parte ora impetrante, em síntese, para justificar sua pretensão, os seguintes fundamentos: "O Paciente foi preso por infração ao artigo 12 c/c art. 18, I e III, da revogada Lei nº 6.368/76, e condenado pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal do Ceará, à pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, conforme sentença anexa. Após o cumprimento total da pena, obteve a Extinção da Punibilidade, por sentença lavrada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Fortaleza/CE, em 20 de abril de 2006, conforme documento anexo. De outra banda, o Excelentíssimo Ministro.



Informativo 850 09/12/2016de prisão, ou, se já cumprido, expeçam o alvará de soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre preso por motivo diverso do retratado no processo nº 0069669-78.2009.8.26.0050, da Vigésima Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade. 4. Sendo idêntica a situação do corréu Roldão César do Nascimento, estendo-lhe esta medida acauteladora, com os mesmos cuidados, consoante o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem. Brasília, 7 de dezembro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator *decisão publicada no DJe em 15.12.2016 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 5 a 9 de dezembro de 2016 Lei nº 13.367, de 5.12.2016 - Altera a Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Publicada no DOU, Seção nº1, Edição nº 233, p. 1, em 06.12.2016. Secretaria de Documentação –.



Informativo 500 31/03/2008vantagens indevidas. São categorizados como intermediários. Segundo esclareceu a autoridade policial em seu relatório (fl. 05/06): . a participação desses integrantes pode ser efetiva e/ou intensa, sendo caracterizada essa intensidade do envolvimento pela qualidade da atuação (posicionamento do servidor dentro da própria organização), ou pela quantidade de contatos, pagamentos, dados repassados ou outros indicadores de permanência do vínculo do servidor com o grupo criminoso. Nesse nível são apresentados dezenove integrantes, cujas participações estão assim descritas: (.) 17) ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, Procurador-Geral do Estado do Maranhão, após pressionar Procuradora do Estado, deu parecer favorável para permitir pagamento das medições com erros graves, sem que houvesse termo aditivo ao contrato, o que resultou no recebimento pela GAUTAMA de R$ 1.639.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais) em 14 de julho de 2006(.)'. 6. Especificamente quanto à prisão cautelar do Paciente (referido nos diálogos monitorados como 'Gordinho'), estes os fundamentos que embasaram a decretação da medida constritiva, in verbis: '(.) Como bem ressaltou o MPF, temos apenas.



Informativo 746 16/05/2014de Processo Penal Interpretado", p. 383, item n. 107.1, 11ª ed., 2003, Atlas; EUGÊNIO PACELLI e DOUGLAS FISCHER, "Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência", p. 251/252, 5ª ed., 2013, Atlas; EDUARDO ESPÍNOLA FILHO, "Código de Processo Penal Brasileiro Anotado", vol. II/328-329, item n. 251, 1ª ed., 2000, Bookseller; JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Elementos de Direito Processual Penal", vol. I/170, item n. 83, 2ª ed., 2000, Millennium; FERNANDO CAPEZ, "Curso de Processo Penal", p. 124, item n. 10.8, 20ª ed., 2013, Saraiva, v.g.), valendo reproduzir, a propósito, a lição de JORGE CÉSAR DE ASSIS ("Código de Processo Penal Militar Anotado", vol. I/245, 4ª ed., 2012, Juruá), para quem, "Após o oferecimento da denúncia, quaisquer questões referentes à eventual suspeição do encarregado do inquérito serão consideradas meras irregularidades" (grifei). Impende observar, por oportuno, que o entendimento que venho de referir tem o beneplácito da jurisprudência desta Suprema Corte e dos Tribunais em geral (RTJ 89/57 – RTJ 90/89 – RTJ 125/177 – RT 556/341 – RT 578/448 – RT 597/412, v.g.), no sentido de que eventuais defeitos (ou irregularidades) registrados no curso do procedimento de.



Informativo 533 19/12/2008Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 18 de dezembro de 2008. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado ARLINDO CHINAGLIA Presidente Deputado NARCIO RODRIGUES 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Senador Gerson Camata 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário MEIO AMBIENTE - Ilícito Administrativo - Penalidade Administrativa - Processo Administrativo Decreto nº 6.695, de 15 de dezembro de 2008 - Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Publicado no DOU de 16/12/2008, Seção 1, p.28. PODER EXECUTIVO FEDERAL - Controle Interno - Correição Decreto nº 6.692, de 12 de dezembro de 2008 - Dá nova redação aos arts. 9º.



Informativo 550 12/06/2009GONET BRANCO ("Curso de Direito Constitucional", p. 737/755, item n. 9.4.4, 4ª ed., 2009, IDP/Saraiva), de ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE ("Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos", 2ª ed., 2003, Fabris), de FLÁVIA PIOVESAN ("Direito Humanos e o Direito Constitucional Internacional", 2006, Saraiva), de CELSO LAFER ("A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações Internacionais", 2005, Manole), de LUIZ FLÁVIO GOMES ("Direito Penal", vol. 4/45-64, 2008, RT, obra escrita em conjunto com VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI), de GUILHERME ALBERGE REIS e RODRIGO CÉSAR NASSER VIDAL ("A Prisão do Depositário Infiel à Luz da Constituição Federal de 1988", "in" "Direito em Movimento", vol. III/307-321, coordenação de MÁJEDA D. MOHD POPP e ANASSÍLVIA SANTOS ANTUNES, 2008, Juruá), de LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO ("A Ilegalidade da Prisão Civil por Dívida do Depositário Infiel na Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Móvel face aos Direitos Humanos", "in" "Direito Internacional dos Direitos Humanos", p. 277/285, 1ª ed./3ª tir., coordenação de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO e VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, 2006, Juruá), de MAURÍCIO CORDEIRO ("Prisão Civil por Dívida e.



Informativo 991 18/09/2020197 RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.049 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria". Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luiz Carlos Damas Junior; pelo recorrido, o Dr. Saul Tourinho Leal; e, pela interessada Associação de Alunos e Ex-Alunos do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade - AICTQ, o Dr. Marcos César Gonçalves de Oliveira. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. DROGARIA – TÉCNICO EM FARMÁCIA – RESPONSABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – LEI Nº 13.021/2014 – CONSTITUCIONALIDADE. Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria – Considerações. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.351 RELATORA: MIN. ROSA WEBER

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação.



Informativo 750 13/06/2014considerada, para tanto, a necessidade do permanente escrutínio social a que se acham sujeitos aqueles que, exercentes, ou não, de cargos oficiais, qualificam-se como figuras públicas. Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado: "Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma." (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR – grifei) É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição.




 

 

 


  músicas

 

Dai a Cesar o Que É de Cesar

Cesar Mc
Agora vós, ricos
Chorai e pranteai por vossas misérias
Que sobre vós hão de vir
As vossas riquezas estão apodrecidas
E as vossas vestes estão comidas de traça
O vosso ouro e a vossa prata se enferrujaram
E a sua ferrugem dará testemunho contra vós
E comerá como fogo a vossa carne, pois
Acumulaste tesouro para os últimos dias
E o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras
E que por vós foi diminuído, clama
E os clamores dos trabalhadores
entraram nos ouvidos do Senhor dos Exércitos
Vocês viveram luxuosamente na Terra, desfrutando prazeres
E fartaram-se de comida em dia de abate
Vocês tem condenado e matado o justo sem que ele ofereça resistência
Mas bem-aventurados os que têm fome
sede de justiça, pois eles serão saciados
Erga a voz, julgue com justiça
Defenda os direitos dos pobres e dos necessitados
Mas lembrem-se, dai a Cesar o que é de Cesar
dai a Deus o que é de Deus (Amém, aê)
 
Passando pelo vale da sombra da morte
A lama da morte ainda é a Vale
Mano, não importa quanto tempo passe
Vidas não se pagam, então não se cale
Me diz quanto vale a causa do pobre
O sistema tá brincando de pegar vareta
O dele que tem imersão de um girar do jogo
É o mesmo que nunca treme quando a cor é preta
É a vareta preta virando o jogo
Só que dessa vez eu vim fazer tremer, uh
Gente que fala, mas não sabe nem metade do que fala
Nem sempre aquele que fala de fato tem algo a dizer
Ah, ah, uh
Eu tô pouco me lixando pro seu Tcc
Que romantiza e menospreza a vivência da favela
Roubando o lugar de fala pra se autopromover
Vivência na causa, currículo
Sem ela, aqui nada é legítimo
Equidade, a conta primária
Bem mais necessária que todo algoritmo
Na era do cyberpolítico
Pro seu pedigree, eu sou pitbull
É que conhecimento sem visão
Só te faz mais um burro convicto
 
O cidadão de bem dá um tiro do bem
Com sua arma do bem no suspeito do mal
Que não matou ninguém e não roubou ninguém
Mas adivinha quem é o vilão do jornal
Racismo é o câncer estrutural
Esse fato não depende da sua opinião
Ou você coopera com essa estrutura
Ou você ajuda na demolição
Alguém avisa pro falso cristão
Que todo jovem preto um dia foi um feto
Não venha me dizer que é a favor da vida
Se quando nos assassinam, você fica quieto
O papo é reto, poucas ideia
Sobrevivência, revolução
Eles vão tentar tomar meu lugar
Mas tipo Rosa Parks, eu digo: Hoje não
É que hoje eu me sinto tipo Babu
Vem um racista de cada vez
O pente é minha libertação
O black é a coroa que me fez um rei
Hoje eu me sinto tipo Babu
Vem um racista de cada vez
Nem na parede, nem no paredão
Livre Black Panther, somos todos reis
 
Então dai a Cesar o que é de Cesar
Dai a Cesar o que é de Cesar
Então dai a Cesar o que é de Cesar
Dai a Cesar o que é de Cesar
Então dai a Cesar o que é de Cesar
Dai a Cesar o que é de Cesar
Então dai a Cesar o que é de Cesar
Dai a Cesar
 
Não é por ódio que eu tô no ringue
É por amor, Martin Luther King
O principal foco dessa resistência
É não deixar que o ódio me contamine
Eles nunca choram as nossas dores
Mas sempre censuram a nossa revolta
Quem faz da maldade um boomerang
Não pode reclamar no momento que volta
Fogo no museu, fogo no Pantanal
Fogo na Amazônia e cadê os moralista?
Cês só reclamam do nível do fogo
Quando o povo grita: Fogo nos racistas
Eles criticam fogo nos racista
Só pra mudar o foco do problema
Quem problematiza é quem menos se importa
No quanto o racismo diário nos queima
Terra que exalta a meritocracia
Finge que não sabe o passado que tem
Diz que é só trabalhar pra ser alguém na vida
Mas nós só começa do modo ninguém
Olhe bem nos olhos de uma mãe solteira
Que foge da fome e das bala perdida
Cadê [?] pra ser milionário
E discurso de coach pra vencer na vida?
Sem equidade não é justiça
Vitimismo é o que vão dizer
Pimenta no olho do pobre não arde
A menos que um dia ela pingue você
Essa polaridade funciona de quê?
Ninguém tá disposto a largar o osso
Enquanto se discute o lado menos podre
O pobre continua no fundo do poço
É a maquiavélica lírica bélica
Liso no campo no pique Mbappé
Tô pra mudar o placar desse jogo
E pra me alcançar, cês vão ter que correr
Não é sobre ganhar, é sobre vencer
As peças avançam sem conteúdo
E eu me sinto criança nesse tabuleiro
Onde minha diversão é derrubar tudo
Falsos profetas que citam a Bíblia
Destilando ódio e motivando guerra
O próprio Diabo também citava
E adivinha, fazia merda
Ainda busco ser sal e luz
Sei exatamente minha missão na Terra
A bancada evangélica não é Jesus
Então dai a Cesar o que é de Cesar


Ave Cesaria

Stromae - Racine Carrée
On y va?
Si, on va!
Evora, Evora
Evora, Evora
Evora, Evora
Evora, Evora
 
[Couplet 1]
Les effluves de rhum dans ta voix, me font tourner la tête
Tu me fais danser du bout des doigts, comme tes cigarettes
Immobile, comme à ton habitude, mais es-tu devenue muette?
Ou est-ce à cause des kilomètres, que tu ne me réponds plus
 
[Refrain]
Evora, Evora, tu ne m'aimes plus ou quoi?
Evora, Evora, après tant d'années
Evora, Evora, une de perdue, c'est ça?
Evora, Evora, je te retrouverai, c'est sûr
 
[Couplet 2]
Souviens-toi de la première fois, où nos regards s'étaient croisés
Même que ton oeil disait merde à l'autre, surtout à moi
Mais pourquoi moi, alors que les autres te trouvaient bien trop laide
Peut-être que moi je suis trop bête, mais je sais t'écouter
 
[Refrain]
 
[Couplet 3]
Ave Cesaria, chapeau pour la route à pieds
Nue est, et nue était, Diva aux pieds nus, restera
Et à vie Cesaria, et à la mort aussi
"Obrigado", tu "obrigada" des millions de soldats dans ta patrie
Donc garde à vous Cesaria, tu nous as tous quand même bien eus
Aah tout le monde te croyait disparue, mais tu es revenue
Sacrée Cesaria, quelle belle leçon d'humilité
Malgré toutes ces bouteilles de rhum, tous les chemins mènent à la dignité
 
[Refrain]
 
[Chants]
Oh Sodade
Saudade de nha Cesaria



 

 

 


keyword/string   cesar
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  14/05/2002

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequêntemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma disdinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  5
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  2

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  1 [ É ]
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


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