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unicode | U+63 U+65 U+73 U+61 U+72 | |
libras | CESAR | |
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desinência número |   (plural) Césares | |
desinência gênero |   (feminino) Césara, Césarina, Césaria | |
relacionados | Caesar | Cesa | Ceza | Cezar | Kesa | Keza | Cesariano | Cesarino | Cesária | Cesariana | Cesarina | Cesário | Júlio César | Paulo César | César Augusto | |
        Cesar - Censo 2010  | ||
homônimos | 118.934 | |
AC | 211 | |
AL | 970 | |
AM | 1.750 | |
AP | 203 | |
BA | 4.755 | |
CE | 4.010 | |
DF | 1.573 | |
ES | 1.390 | |
GO | 3.303 | |
MA | 2.606 | |
MG | 11.736 | |
MS | 1.797 | |
MT | 1.692 | |
PA | 2.754 | |
PB | 839 | |
PE | 3.130 | |
PI | 885 | |
PR | 9.230 | |
RJ | 11.060 | |
RN | 1.161 | |
RO | 676 | |
RR | 180 | |
RS | 11.432 | |
SC | 4.723 | |
SE | 696 | |
SP | 35.660 | |
TO | 512 | |
      | ||
inglês | Cesar | |
árabe | سيزار | |
búlgaro | Сезар | |
chinês | 恺撒 | |
chinês (T) | 愷撒 | |
croata | Cesar | |
dinamarquês | Cesar | |
holandês | Cesar | |
estoniano | Cesar | |
francês | Cesar | |
alemão | Cesar | |
grego | Σέζαρ | |
hebraico | סיזר | |
hindi | सीजर | |
italiano | Cesare | |
japonês | セザール | |
coreano | 세 자르 | |
malaio | Cesar | |
norueguês | Cesar | |
persa | سزار | |
polonês | Cesar | |
romeno | Cesar | |
russo | Сезар | |
eslovaco | Cesar | |
esloveno | Cesar | |
espanhol | Cesar | |
sueco | Cesar | |
tailandês | เซซาร์ | |
turco | Cesar | |
        Heráldica  | ||
brasão | Coroa mural de três torres. Listel branco com a legenda a negro: CESAR. Escudo de azul, torre quadrada de prata, lavrada de negro, iluminada e aberta de vermelho, com grade de negro na porta e acompanhada em chefe de uma coroa de Nossa Senhora, de ouro; à direita, de duas chaves postas em aspa, com os patilhões apontados para o chefe, uma de ouro e outra de prata; à esquerda, uma espada cruzada em aspa e fendendo um sabre mourisco, uma e outra com punhos de ouro e lâminas de prata; em ponta uma meia espiga de milho, folhada, unida a uma meia roda dentada, tudo em ouro. | |
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        bíblico  | ||
Atos 25:12 | Então Festo, tendo falado com o conselho, respondeu: Apelaste para César? para César irás. | |
Mateus 22:21 | Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. | |
Lucas 20:25 | Disse-lhes então: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. | |
Lucas 20:22 | É-nos lícito dar tributo a César ou não? | |
Marcos 12:17 | E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E maravilharam-se dele. | |
Filipenses 4:22 | Todos os santos vos saúdam, mas principalmente os que são da casa de César. | |
Mateus 22:17 | Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não? | |
João 19:12 | Desde então Pilatos procurava soltá-lo; mas os judeus clamavam, dizendo: Se soltas este, não és amigo de César; qualquer que se faz rei é contra César. | |
Lucas 20:24 | Mostrai-me uma moeda. De quem tem a imagem e a inscrição? E, respondendo eles, disseram: De César. | |
Atos 26:32 | E Agripa disse a Festo: Bem podia soltar-se este homem, se não houvera apelado para César. | |
Marcos 12:16 | E eles lha trouxeram. E disse-lhes: De quem é esta imagem e inscrição? E eles lhe disseram: De César. | |
Atos 25:21 | E, apelando Paulo para que fosse reservado ao conhecimento de Augusto, mandei que o guardassem até que o envie a César. | |
Lucas 2:1 | E aconteceu naqueles dias que saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo se alistasse | |
Atos 17:7 | Os quais Jasom recolheu; e todos estes procedem contra os decretos de César, dizendo que há outro rei, Jesus. | |
Atos 28:19 | Mas, opondo-se os judeus, foi-me forçoso apelar para César, não tendo, contudo, de que acusar a minha nação. | |
Atos 27:24 | Dizendo: Paulo, não temas; importa que sejas apresentado a César, e eis que Deus te deu todos quantos navegam contigo. | |
Lucas 23:2 | E começaram a acusá-lo, dizendo: Havemos achado este pervertendo a nação, proibindo dar o tributo a César, e dizendo que ele mesmo é Cristo, o rei. | |
Atos 25:8 | Mas ele, em sua defesa, disse: Eu não pequei em coisa alguma contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César. | |
João 19:15 | Mas eles bradaram: Tira, tira, crucifica-o. Disse-lhes Pilatos: Hei de crucificar o vosso Rei? Responderam os principais dos sacerdotes: Não temos rei, senão César. | |
Atos 11:28 | E, levantando-se um deles, por nome Ágabo, dava a entender pelo Espírito, que haveria uma grande fome em todo o mundo, e isso aconteceu no tempo de Cláudio César. | |
Atos 25:10 | Mas Paulo disse: Estou perante o tribunal de César, onde convém que seja julgado; não fiz agravo algum aos judeus, como tu muito bem sabes. | |
Lucas 3:1 | E no ano quinze do império de Tibério César, sendo Pôncio Pilatos presidente da Judéia, e Herodes tetrarca da Galiléia, e seu irmão Filipe tetrarca da Ituréia e da província de Traconites, e Lisânias tetrarca de Abilene, | |
Atos 25:11 | Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César. | |
Marcos 12:14 | E, chegando eles, disseram-lhe: Mestre, sabemos que és homem de verdade, e de ninguém se te dá, porque não olhas à aparência dos homens, antes com verdade ensinas o caminho de Deus; é lícito dar o tributo a César, ou não? Daremos, ou não daremos? | |
Atos 18:22 | E, chegando a Cesaréia, subiu a Jerusalém e, saudando a igreja, desceu a Antioquia. | |
Atos 9:30 | Sabendo-o, porém, os irmãos, o acompanharam até Cesaréia, e o enviaram a Tarso. | |
Atos 25:13 | E, passados alguns dias, o rei Agripa e Berenice vieram a Cesaréia, a saudar Festo. | |
Atos 25:1 | Entrando, pois, Festo na província, subiu dali a três dias de Cesaréia a Jerusalém. | |
Atos 10:1 | E havia em Cesaréia um homem por nome Cornélio, centurião da coorte chamada italiana, | |
Atos 23:33 | Os quais, logo que chegaram a Cesaréia, e entregaram a carta ao presidente, lhe apresentaram Paulo. | |
Atos 8:40 | E Filipe se achou em Azoto e, indo passando, anunciava o evangelho em todas as cidades, até que chegou a Cesaréia. | |
Atos 25:4 | Mas Festo respondeu que Paulo estava guardado em Cesaréia, e que ele brevemente partiria para lá. | |
Atos 10:24 | E no dia imediato chegaram a Cesaréia. E Cornélio os estava esperando, tendo já convidado os seus parentes e amigos mais íntimos. | |
Atos 12:19 | E, quando Herodes o procurou e o não achou, feita inquirição aos guardas, mandou-os justiçar. E, partindo da Judéia para Cesaréia, ficou ali. | |
Mateus 16:13 | E, chegando Jesus às partes de Cesaréia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem? | |
Atos 21:16 | E foram também conosco alguns discípulos de Cesaréia, levando consigo um certo Mnasom, chíprio, discípulo antigo, com quem havíamos de hospedar-nos. | |
Atos 11:11 | E eis que, na mesma hora, pararam, junto da casa em que eu estava, três homens que me foram enviados de Cesaréia. | |
Atos 25:6 | E, havendo-se demorado entre eles mais de dez dias, desceu a Cesaréia; e no dia seguinte, assentando-se no tribunal, mandou que trouxessem Paulo. | |
Atos 23:23 | E, chamando dois centuriões, lhes disse: Aprontai para as três horas da noite duzentos soldados, e setenta de cavalaria, e duzentos archeiros para irem até Cesaréia; | |
Marcos 8:27 | E saiu Jesus, e os seus discípulos, para as aldeias de Cesaréia de Filipe; e no caminho perguntou aos seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens que eu sou? | |
Atos 21:8 | E no dia seguinte, partindo dali Paulo, e nós que com ele estávamos, chegamos a Cesaréia; e, entrando em casa de Filipe, o evangelista, que era um dos sete, ficamos com ele. | |
        jurisprudência stf  | ||
Informativo 995 16/10/2020 | seguinte tese (tema 452 da repercussão geral): "Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição"; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrente, a Dra. Estefânia Ferreira de Souza Viveiros; e, pelo amicus curiae Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Dr. Alexandre Cesar Paredes de Carvalho. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação. | |
Informativo 484 19/10/2007 | de entorpecente, definido no art. 290 do Código Penal Militar. 2. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação penal comum do crime militar devidamente caracterizado. 3. Habeas corpus denegado. Relatório: 1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em favor de DIEGO CÉSAR VIRGÍLIO DA SILVA contra acórdão do Superior Tribunal Militar, que, em 6.3.2007, nos autos da Apelação n. 2006.01.050278-5, Rel. Min. Almirante-de-Esquadra José Alfredo Lourenço dos Santos, "negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada, que condenou o ex-Sd DIEGO CÉSAR VIRGÍLIO DA SILVA à pena de 01 (um) ano de reclusão, 'ex vi' do Art. 290 c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM" (fls. 59-60). De se enfatizar que a sentença penal condenatória concedeu ao Paciente o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis da pena pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 84 do Código Penal Militar (fl. 15). 2. Tem-se, nos autos, que o Paciente foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria. | |
Informativo 690 30/11/2012 | CRIMINOSO E À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MENOR EM RELAÇÃO AO PACIENTE (PAI). – Constando dos autos que o nascimento do mencionado filho do paciente ocorreu após o fato criminoso e não havendo comprovação de que o menor dependa economicamente do pai e de que tenham eles convivência sócio-afetiva, a jurisprudência desta Corte, ainda que mais flexível com o propósito de beneficiar a prole brasileira, não ampara a pretensão de impedir a efetiva expulsão do estrangeiro, condenado por tráfico de drogas. 'Habeas corpus' conhecido e denegado." (HC 240.433/DF, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA – grifei) Aduz, a parte ora impetrante, em síntese, para justificar sua pretensão, os seguintes fundamentos: "O Paciente foi preso por infração ao artigo 12 c/c art. 18, I e III, da revogada Lei nº 6.368/76, e condenado pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal do Ceará, à pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, conforme sentença anexa. Após o cumprimento total da pena, obteve a Extinção da Punibilidade, por sentença lavrada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Fortaleza/CE, em 20 de abril de 2006, conforme documento anexo. De outra banda, o Excelentíssimo Ministro. | |
Informativo 850 09/12/2016 | de prisão, ou, se já cumprido, expeçam o alvará de soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre preso por motivo diverso do retratado no processo nº 0069669-78.2009.8.26.0050, da Vigésima Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade. 4. Sendo idêntica a situação do corréu Roldão César do Nascimento, estendo-lhe esta medida acauteladora, com os mesmos cuidados, consoante o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem. Brasília, 7 de dezembro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator *decisão publicada no DJe em 15.12.2016 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 5 a 9 de dezembro de 2016 Lei nº 13.367, de 5.12.2016 - Altera a Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Publicada no DOU, Seção nº1, Edição nº 233, p. 1, em 06.12.2016. Secretaria de Documentação –. | |
Informativo 500 31/03/2008 | vantagens indevidas. São categorizados como intermediários. Segundo esclareceu a autoridade policial em seu relatório (fl. 05/06): . a participação desses integrantes pode ser efetiva e/ou intensa, sendo caracterizada essa intensidade do envolvimento pela qualidade da atuação (posicionamento do servidor dentro da própria organização), ou pela quantidade de contatos, pagamentos, dados repassados ou outros indicadores de permanência do vínculo do servidor com o grupo criminoso. Nesse nível são apresentados dezenove integrantes, cujas participações estão assim descritas: (.) 17) ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, Procurador-Geral do Estado do Maranhão, após pressionar Procuradora do Estado, deu parecer favorável para permitir pagamento das medições com erros graves, sem que houvesse termo aditivo ao contrato, o que resultou no recebimento pela GAUTAMA de R$ 1.639.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais) em 14 de julho de 2006(.)'. 6. Especificamente quanto à prisão cautelar do Paciente (referido nos diálogos monitorados como 'Gordinho'), estes os fundamentos que embasaram a decretação da medida constritiva, in verbis: '(.) Como bem ressaltou o MPF, temos apenas. | |
Informativo 746 16/05/2014 | de Processo Penal Interpretado", p. 383, item n. 107.1, 11ª ed., 2003, Atlas; EUGÊNIO PACELLI e DOUGLAS FISCHER, "Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência", p. 251/252, 5ª ed., 2013, Atlas; EDUARDO ESPÍNOLA FILHO, "Código de Processo Penal Brasileiro Anotado", vol. II/328-329, item n. 251, 1ª ed., 2000, Bookseller; JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Elementos de Direito Processual Penal", vol. I/170, item n. 83, 2ª ed., 2000, Millennium; FERNANDO CAPEZ, "Curso de Processo Penal", p. 124, item n. 10.8, 20ª ed., 2013, Saraiva, v.g.), valendo reproduzir, a propósito, a lição de JORGE CÉSAR DE ASSIS ("Código de Processo Penal Militar Anotado", vol. I/245, 4ª ed., 2012, Juruá), para quem, "Após o oferecimento da denúncia, quaisquer questões referentes à eventual suspeição do encarregado do inquérito serão consideradas meras irregularidades" (grifei). Impende observar, por oportuno, que o entendimento que venho de referir tem o beneplácito da jurisprudência desta Suprema Corte e dos Tribunais em geral (RTJ 89/57 – RTJ 90/89 – RTJ 125/177 – RT 556/341 – RT 578/448 – RT 597/412, v.g.), no sentido de que eventuais defeitos (ou irregularidades) registrados no curso do procedimento de. | |
Informativo 533 19/12/2008 | Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 18 de dezembro de 2008. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado ARLINDO CHINAGLIA Presidente Deputado NARCIO RODRIGUES 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Senador Gerson Camata 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário MEIO AMBIENTE - Ilícito Administrativo - Penalidade Administrativa - Processo Administrativo Decreto nº 6.695, de 15 de dezembro de 2008 - Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Publicado no DOU de 16/12/2008, Seção 1, p.28. PODER EXECUTIVO FEDERAL - Controle Interno - Correição Decreto nº 6.692, de 12 de dezembro de 2008 - Dá nova redação aos arts. 9º. | |
Informativo 550 12/06/2009 | GONET BRANCO ("Curso de Direito Constitucional", p. 737/755, item n. 9.4.4, 4ª ed., 2009, IDP/Saraiva), de ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE ("Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos", 2ª ed., 2003, Fabris), de FLÁVIA PIOVESAN ("Direito Humanos e o Direito Constitucional Internacional", 2006, Saraiva), de CELSO LAFER ("A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações Internacionais", 2005, Manole), de LUIZ FLÁVIO GOMES ("Direito Penal", vol. 4/45-64, 2008, RT, obra escrita em conjunto com VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI), de GUILHERME ALBERGE REIS e RODRIGO CÉSAR NASSER VIDAL ("A Prisão do Depositário Infiel à Luz da Constituição Federal de 1988", "in" "Direito em Movimento", vol. III/307-321, coordenação de MÁJEDA D. MOHD POPP e ANASSÍLVIA SANTOS ANTUNES, 2008, Juruá), de LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO ("A Ilegalidade da Prisão Civil por Dívida do Depositário Infiel na Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Móvel face aos Direitos Humanos", "in" "Direito Internacional dos Direitos Humanos", p. 277/285, 1ª ed./3ª tir., coordenação de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO e VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, 2006, Juruá), de MAURÍCIO CORDEIRO ("Prisão Civil por Dívida e. | |
Informativo 991 18/09/2020 | 197 RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.049 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria". Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luiz Carlos Damas Junior; pelo recorrido, o Dr. Saul Tourinho Leal; e, pela interessada Associação de Alunos e Ex-Alunos do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade - AICTQ, o Dr. Marcos César Gonçalves de Oliveira. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. DROGARIA – TÉCNICO EM FARMÁCIA – RESPONSABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – LEI Nº 13.021/2014 – CONSTITUCIONALIDADE. Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria – Considerações. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.351 RELATORA: MIN. ROSA WEBER Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação. | |
Informativo 750 13/06/2014 | considerada, para tanto, a necessidade do permanente escrutínio social a que se acham sujeitos aqueles que, exercentes, ou não, de cargos oficiais, qualificam-se como figuras públicas. Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado: "Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma." (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR – grifei) É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição. | |
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 |
diacríticos |   1 [ É ] | |
dígitos/hífens |   0 | |
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